Com a criação do Código de Defesa do Consumidor, regulamentado pela Lei nº. 8.078/90, é a principal legislação que abarca as relações entre o adquirente do serviço/produto e o respectivo fornecedor.
A referida legislação garante ao consumidor uma gama de direitos que por vezes não é observado pela fornecedora de um produto ou serviço, assim, deve o consumidor buscar assessoria jurídica para fazer valer suas prerrogativas garantidas por lei.
O escritório busca auxiliar seus clientes na reparação de danos sofridos, seja de cunho material ou moral, nas seguintes circunstancias:
– Inscrição indevida no Serasa;
– Cobranças indevidas;
– Falhas na prestação de serviços;
– Defeitos ou vícios em produtos;
– Clausulas abusivas;
– Atraso em Vôos
– Extravio de Bagagens;
– Problemas com Seguradoras em Geral;
– Juros abusivos de cartões de crédito;
– Cobranças oriundas de cartões bancários não solicitados pelo consumidor;