A compra de um imóvel em leilão é um excelente negócio, normalmente o interessado poderá pagar um preço bem abaixo do valor de mercado.
Contudo, alguns cuidados são necessários para que não se torne um pesadelo e traga prejuízos.
Em outras postagens já alertamos para cuidados com edital, impostos, que podem trazer dissabores aos participantes.
Mesmo adotando as devidas precauções, o participante precisa ter em mente que o procedimento expropriatório pode ser anulado, abaixo elencamos os principais motivos, baseados na nossa experiência, para anulação do leilão.
Em se tratando de Leilão judicial
Preço vil: ocorre quando a arrematação é efetivada por um valor abaixo do fixado por lei, ou pelo juiz. Normalmente serão entendidas como preço vil as arrematações ocorridas abaixo de 50% do valor da avaliação
Ausência de publicação do edital: o documento deve ser publicado em site determinado pelo juiz ou jornal de grande circulação, contendo a descrição detalhada do bem e a informação se o leilão será presencial ou eletrônico;
Ausência de descrição detalhada do bem – o imóvel a ser levado a hasta pública deve estar descrito no edital do leilão, constando número de matrícula, metragem, e demais características;
Não pagamento do lance pelo arrematante: Como já dito o imóvel pode ser arrematado por um pagamento à vista ou parcelado, porém, se o arrematante não cumpri as condições de pagamentos esse leilão é anulado;
Bem de família: A depender do caso, o imóvel entendido como bem de família não pode ser penhorado, e caso o objeto do leilão seja um imóvel com essa classificação, o leilão poderá ser anulado;
Publicação tardia do edital: o lançamento deverá ocorrer, no mínimo, 5 dias antes do leilão;
Ausência de notificação do devedor: o executado deve ser intimado, por meio do advogado ou pessoalmente, em situações nas quais não houver esse profissional;
Ausência de intimação de condômino: caso o imóvel seja propriedade de mais de uma pessoa, esta deve ser intimada no leilão para que possa exercer seu direito de preferência na compra do imóvel;
Ausência de intimação do cônjuge do executado: quando o devedor é casado, é exigida a notificação do cônjuge para que tenha ciência do leilão e possa apresentar eventual defesa.
Assim, é importante contar com uma assessoria especializada em direito imobiliário, evitando surpresas desagradáveis e conhecendo os riscos da operação.
Se ficou interessado nos procure, permita que a equipe do escritório Lucas Wosniak Assessoria Jurídica ajude a realizar o negócio com tranquilidade e segurança.